Quer saber mais sobre a manifestação do destinatário e por que o ideal é fazê-la manualmente? Clique aqui e descubra tudo sobre o assunto agora mesmo!
A tecnologia está presente nas nossas vidas para facilitar, seja no âmbito pessoal ou profissional. E, no setor fiscal, isso não é diferente. Já trabalhamos com softwares de gestão de documentos que geram produtividade e eficácia nas tarefas entregues. Além de, é claro, acompanhar as atividades feitas e melhorar a comunicação com o cliente. Mas, mesmo sendo surpreendente, existe um ponto em que recomendamos um trabalho manual: na hora de realizar a manifestação do destinatário.
Se quiser entender mais sobre o que é esse termo, suas vantagens e por que não optar pela forma automática, continue lendo o texto abaixo. Explicaremos o assunto em detalhes. Confira!
Entenda o que é a Manifestação do Destinatário
Imagine uma grande empresa que adquire diversas mercadorias para revender e, consequentemente, emite uma série de notas fiscais. Como garantir que todos esses registros são de transações reais? A resposta é a Manifestação do Destinatário. Com ela, é possível comprovar que a nota gerada no CNPJ do negócio, realmente se refere a uma compra realizada por ele.
Mas essa prática é mesmo importante? Sim! Afinal, uma pessoa mal intencionada pode utilizar os dados da companhia e alegar que existe um pagamento não efetuado. Dessa forma, você poderá criar um evento e deixar claro que não reconhece aquele documento. Também funciona para compras feitas e não entregues, por exemplo. Além disso, alguns setores específicos já são obrigados a efetuar esse tipo de declaração.
É importante realizar a manifestação do destinatário pois, com ela, você impossibilita fraudes e, ainda, eleva a gestão fiscal e financeira da companhia. Isso porque é possível ter total conhecimento dos documentos fiscais emitidos contra o CNPJ e um controle mais eficaz e assertivo.
No próximo tópico, conheça os tipos de eventos disponíveis na hora de manifestar. Acompanhe!
Descubra os eventos da Manifestação do Destinatário
Na hora de manifestar uma NF-e, você precisa indicar se reconhece ou não aquele documento. Para isso, existem 3 eventos diferentes que são utilizados de acordo com a situação: confirmação da transação, operação não realizada ou desconhecimento da nota.
O primeiro passo é informar a ciência daquele documento. Nesse caso, você diz para o fisco que sabe da existência dele, mas isso ainda não configura a Manifestação do Destinatário. Depois de realizar essa ação, é que existe o prazo de 180 dias para manifestar.
No primeiro caso, da confirmação, você concorda que o processo ocorreu conforme descrito na nota fiscal. Aqui, o remetente não pode mais cancelá-la. Agora, se a operação aconteceu, mas a nota não a descreve corretamente, é necessário manifestar igualmente. E, mais tarde, entrar com medidas cabíveis, como a Carta de Correção Eletrônica.
O segundo evento indica que a operação não foi realizada. Então, você discorda daquela nota, pois, por algum motivo, o que está combinado ali não foi cumprido. Um exemplo é a devolução sem entrada física da mercadoria no estabelecimento do destinatário. Por fim, há o desconhecimento da operação. Esse cenário indica, provavelmente, uma fraude. Quando uma NF-e é emitida de forma indevida.
É importante ressaltar que não é permitido indicar um tipo de manifestação do destinatário e depois mudar de ideia. Ou seja, se você confirmou, não será possível negá-la em um outro momento.
Saiba por que não fazer a Manifestação do Destinatário de forma automática
A gente sabe que parece estranho indicar que você realize uma ação fiscal de forma manual. Afinal, estamos em 2022 e a ideia é otimizar cada vez mais os processos contábeis para ganhar produtividade e assertividade. Mas é pensando nesse último ponto que afirmamos: a melhor forma de realizar a Manifestação do Destinatário é manualmente.
Vamos voltar ao exemplo inicial, da empresa com diversas notas fiscais geradas. Imagine que o setor de compras execute a manifestação de forma automática. Se alguém emitiu uma nota com o CNPJ de má fé, como será possível descobrir essa fraude? Sem avaliar cada nota, é bem difícil.
Assim como em outros processos contábeis, a tecnologia pode ajudar! Para facilitar essa tarefa e não gerar erros, é interessante contar com um sistema que consulte e monitore as NF-es sem manifestação de destinatário automática. Assim, os responsáveis podem gerar a manifestação conclusiva com o conhecimento necessário.
Além disso, você ganhará mais tempo e agilidade para otimizar outras atividades da gestão de documentos fiscais e evitará o trabalho repetitivo. Quer saber mais sobre o assunto? Conheça a SIEG!